Relembra-se que o empregador deve elaborar e afixar o Mapa de Férias, com os períodos de descanso de cada trabalhador, até 15 de Abril. O calendário de marcação de férias deve estar afixado até 31 de Outubro de cada ano (Código do Trabalho – Artigo 241.º, n.º 9).
PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO:
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADORES / ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SST (…) Se é empregador, sabe que tem de ter