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RECLASSIFICAÇÃO DO CAE (CAE Rev.3 – CAE Rev.4) ATÉ FINAL DE NOVEMBRO DE 2024 – VIGÊNCIA DA NOVA VERSÃO A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

RECLASSIFICAÇÃO DO CAE (CAE Rev.3 – CAE Rev.4) ATÉ FINAL DE NOVEMBRO DE 2024 – VIGÊNCIA DA NOVA VERSÃO A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

Informa-se que, de acordo com comunicação veiculada pela AT, a partir de Janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4). No âmbito do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE), as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos serão reclassificadas de acordo com os novos códigos CAE Rev.4, substituindo a atual versão CAE Rev.3.

Para o efeito, está disponível o IRCAE-Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da atividade económica na nova classificação CAE Rev.4. O período de reclassificação decorrerá até ao final de Novembro de 2024.

Este inquérito permite:

·         1. Consultar os códigos atuais em CAE Rev.3.

·         2. Escolher os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade exercida.

Para participar no inquérito, deve aceder-se ao Portal do INE ou Portal WEBINQ – Inquéritos do INE na WEB e pressionar sobre a faixa do IRCAE no topo da página. Para mais informações, no portal, poderá procurar-se por “IRCAE”. O preenchimento do formulário é feito online, com autenticação através do NIF/NIPC e da senha de acesso ao Portal das Finanças.

A partir do início do próximo ano, a(s) CAE REV.4 indicada(s) no inquérito IRCAE será automaticamente atualizada nos registos oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e do Instituto Nacional de Estatística (INE), e refletida em todas as interações com estas entidades. É, portanto, fundamental a escolha cuidadosa do(s) código(s) que melhor descreve(m) a atividade que é exercida.

Segundo a AT, em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, poderá consultar-se o Portal WEBINQ – Inquéritos do INE. Se as questões não forem esclarecidas, poderá contactar-se diretamente com o INE, através dos canais disponíveis, para obtenção do apoio necessário em todo o processo de reclassificação das atividades económicas.

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