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Primeiros Socorros no local de trabalho

Primeiros Socorros no local de trabalho

Conteúdo da Mala/Caixa/Armário de Primeiros Socorros

Informação Técnica da DGS n.º 01/2010 de 02/07/2010

Última Atualização em 26/11/2021

De acordo com os artigos 15.º e 75.º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, na sua atual redação – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (RJPSST) – é atribuída ao empregador a responsabilidade de assegurar a prestação de primeiros socorros aos trabalhadores sinistrados. O artigo 73.º-B estabelece ainda que a participação em matéria de primeiros socorros é uma das atividades dos Serviços de Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional (ST/SO) das empresas.

Privilegiando-se, sempre, a realidade dos locais de trabalho, e de acordo com a Informação Técnica da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 01/2010 datada de 02/07/2010, atualizada a 26/11/2021, considera-se que devem existir determinados princípios base de orientação genérica:

  1. Os Serviços de ST/SO das empresas devem definir o conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros, bem como o seu número mínimo e respetiva localização. Neste contexto, deverão ser equacionados critérios relativos ao número de trabalhadores, dispersão dos trabalhadores, área da empresa, tipo de atividade e fatores de risco profissional.
  2. Os Serviços de ST/SO devem incentivar a administração da empresa no sentido de proporcionar formação em primeiros socorros aos seus trabalhadores, de acordo com o previsto no artigo 20.º do RJPSST. Esta formação deve estar enquadrada nas especificidades e potenciais situações de emergência e de socorro que possam ocorrer na empresa.
  3. A localização da mala/caixa/armário de primeiros socorros deve ser conhecida por todos os trabalhadores e estar devidamente sinalizada e em local acessível. 
  4. O conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros deve estar devidamente listado. A lista deve indicar as datas de validade dos componentes em que seja aplicável.
  5. O empregador deverá identificar um ou mais trabalhadores, que ficarão responsáveis pela verificação das malas/caixas/armários de primeiros socorros existentes na empresa com uma periodicidade mínima anual e após utilização de algum componente.
  6. Preferencialmente deverão existir junto da mala/caixa/armário de primeiros socorros procedimentos escritos relativos à atuação a prestar nas situações de acidente (potencialmente) mais comuns na empresa.
  7. Salvaguardando o supramencionado, o conteúdo mínimo de uma mala/caixa/armário de primeiros socorros deverá consistir em:
  • Máscaras de proteção facial;
  • Luvas descartáveis (preferencialmente de nitrilo por motivos de hipersensibilidade);
  • Tesoura de pontas redondas;
  • Compressas esterilizadas (de diferentes dimensões incluindo próprias para queimaduras);
  • Pensos rápidos de diferentes dimensões;
  • Rolo adesivo;
  • Ligaduras (elástica e não elástica);
  • Solução antisséptica de povidona iodada a 10%;
  • Álcool etílico a 70%;
  • Soro fisiológico (em quantidades de acordo com potenciais necessidades);
  • Termómetro digital.

Além do conteúdo referido anteriormente, é desejável que os locais de trabalho disponham de uma manta isotérmica (recomenda-se tamanho de 2100x1600mm, em embalagem fechada) e de um saco de frio/gelo químico instantâneo.

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