Relembra-se que o empregador deve elaborar e afixar o Mapa de Férias, com os períodos de descanso de cada trabalhador, até 15 de Abril. O calendário de marcação de férias deve estar afixado até 31 de Outubro de cada ano (Código do Trabalho – Artigo 241.º, n.º 9).
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O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) desempenha um papel central na estratégia de digitalização da economia portuguesa. Integrando