Relembra-se que o empregador deve elaborar e afixar o Mapa de Férias, com os períodos de descanso de cada trabalhador, até 15 de Abril. O calendário de marcação de férias deve estar afixado até 31 de Outubro de cada ano (Código do Trabalho – Artigo 241.º, n.º 9).
Notícias
RECLASSIFICAÇÃO DO CAE (CAE Rev.3 – CAE Rev.4) ATÉ FINAL DE NOVEMBRO DE 2024 – VIGÊNCIA DA NOVA VERSÃO A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
Informa-se que, de acordo com comunicação veiculada pela AT, a partir de Janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão