Relembra-se que o empregador deve elaborar e afixar o Mapa de Férias, com os períodos de descanso de cada trabalhador, até 15 de Abril. O calendário de marcação de férias deve estar afixado até 31 de Outubro de cada ano (Código do Trabalho – Artigo 241.º, n.º 9).
Notícias
ACISTDS e Câmara Municipal do Seixal alinham plano estratégico para a promoção do tecido empresarial
A Direção da ACISTDS, na pessoa do seu Presidente, Isaú Maia, acompanhado pelo Tesoureiro, Paulo Torres, e elementos técnicos