Relembra-se que o empregador deve elaborar e afixar o Mapa de Férias, com os períodos de descanso de cada trabalhador, até 15 de Abril. O calendário de marcação de férias deve estar afixado até 31 de Outubro de cada ano (Código do Trabalho – Artigo 241.º, n.º 9).
Manipuladores de Carnes – Iniciação e Reciclagem
O Decreto-Lei n.º 147/2006 de 31 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2008 de 23 de outubro, prevê que os manipuladores de carnes e seus