Relembra-se que o empregador deve elaborar e afixar o Mapa de Férias, com os períodos de descanso de cada trabalhador, até 15 de Abril. O calendário de marcação de férias deve estar afixado até 31 de Outubro de cada ano (Código do Trabalho – Artigo 241.º, n.º 9).
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Tabelas de retenção na fonte para o ano de 2022
Despacho n.º 2390-B/2022 de 23 de Fevereiro Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais Aprova as