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Dia de Carnaval equiparado a Dia Feriado

Dia de Carnaval equiparado a Dia Feriado

A generalidade dos Contratos Coletivos de Trabalho (CCT), como é o caso do CCT outorgado pela ACISTDS, prevê a observância deste dia, a par dos Feriados Nacionais obrigatórios e do Feriado Municipal pelo que, nestes casos, o Dia de Carnaval é equiparado a Dia Feriado, para todos os efeitos legais.

Deste modo, as empresas que laboram no Dia de Carnaval devem observar, em relação aos respetivos trabalhadores abrangidos pelo CCT outorgado pela ACISTDS, o regime legal em vigor em matéria de trabalho suplementar, nos termos acima indicados.

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