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Isenção Transitória Aplicável a Determinados Produtos Alimentares

Isenção Transitória Aplicável a Determinados Produtos Alimentares

A Lei n.º 60/2023, de 31 de outubro de 2023, introduz alterações à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que prevê a aplicação de uma isenção do IVA aos produtos do cabaz alimentar essencial saudável, elencados no respetivo artigo 2.º, com direito a dedução do imposto suportado a montante.

Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos abrangidos pelas categorias de produtos previstos nas alíneas anteriores

Pode consultar o Ofício completo da AT (Autoridade Tributária)

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