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Convocatória – Eleições nas Delegações

Convocatória – Eleições nas Delegações

Ao abrigo do artigo 45.º coadjuvado com o n.º 2 e 3 do artigo 33.º dos Estatutos e do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Eleitoral, convoco todos os associados da área de cada Delegação, a apresentarem listas para as respectivas comissões directivas das Delegações para o Triénio 2024 a 2026. As eleições realizar-se-ão no dia 27 de Novembro de 2023 entre as 15 e as 18 horas na sede de cada Delegação respectivamente em:

ALCÁCER DO SAL – Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 10, R/C – Alcácer do Sal

GRÂNDOLA – Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições, Alameda 22 de Outubro – Grândola

ALMADA – Av. 25 de Abril, 65 – 1º Esq. – Almada

MONTIJO / ALCOCHETE – Praça da República, 27 – Montijo

SANTIAGO DO CACÉM / SINES – Av. D. Nuno Álvares Pereira, 45 – 1º Esq. – Santiago do Cacém

SEIXAL – Praça Luís de Camões, 11/13 – Seixal

SESIMBRA – E.N. 378, Edifício Sol Nascente, loja D – Santana – Sesimbra

SETÚBAL / PALMELA – Rua Manuel Livério, nº 20 – Setúbal (Gabinete da Delegação)

A lista será composta de: 1 Presidente; 2 Vice-Presidentes; 1 Tesoureiro; 1 Secretário e Suplentes.

A data limite para apresentação das respectivas listas é dia 07 de Novembro de 2023 até às 18 horas na sede da Associação na Rua Manuel Livério, nº 20 em Setúbal.

Conhecimento e consulta de listas: A lista ou listas apresentadas a sufrágio serão designadas por letras e por ordem alfabética, conforme ordem de chegada, e afixadas nas sedes das respectivas Delegações e na Sede da Associação para consulta dos associados, a partir do dia 17 de Novembro de 2023.

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Eleitoral, as listas apresentadas a sufrágio serão remetidas pelos serviços a todos os sócios com direito a voto.

Direito de Representação – Segundo o nº 8 do artigo 14º dos Estatutos, qualquer associado através de procuração devidamente assinada por si juntamente com fotocópia do B.I./C.C. e dirigida ao Presidente da Mesa de Voto, pode delegar o seu voto noutro sócio, que entregará a procuração ao Presidente da Mesa a fim de receber os respectivos boletins de voto. Nenhum associado poderá aceitar mais de duas procurações.

A lista vencedora será afixada na sede de cada Delegação e na Sede distrital, em Setúbal, após o acto eleitoral.

Deveres – Dando cumprimento ao artigo 18º e alínea d) do nº 9 dos Estatutos, a lista vencedora de cada Delegação indicará à Sede da Associação o nome de um elemento eleito para posterior integração na lista ou listas para a direcção distrital.

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

(Francisco Joaquim Carriço da Conceição Pedro)

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
(Francisco Joaquim Carriço da Conceição Pedro)

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